A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.
Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente. A solicitação desta restituição é respaldada na lei, e pode ser solicitado por MEIs, MEs e EPPs participantes do Simples Nacional.
Posso solicitar a restituição de quais tributos?
Quem é optante do Simples Nacional, faz o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, a DAS, por essa razão você pode solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:
- PIS, Programa de Integração Social;
- COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
- CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
- IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que a solicitação vale para pagamentos feitos no mínimo em 4 meses e, no máximo, 5 anos. Períodos inferiores ou superiores a esses não permitem reembolso.
Como solicitar a restituição do Simples Nacional?
Confira agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em “Simples Serviços”;
- Em seguida, “Restituição e Compensação”;
- Acesse o “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Preencha o “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável”. Você pode entrar utilizando o “Código de Acesso” (caso você não tenha um código de acesso ele pode ser criado na hora), ou “Certificado Digital”;
- Após entrar, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.
Caso você tenha valores a serem devolvidos o próprio aplicativo lhe dará essa informação. O acompanhamento do pedido é feito pelo próprio aplicativo.
A restituição é feita diretamente na conta bancária informada, por isso você deve informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.
Na dúvida, consulte sempre um contador!
Fonte:
Jornal Contábil .