Projeto proíbe cobrança de tributos sobre comissão paga a aplicativos de entrega
Pelo texto, as comissões estarão livres do pagamento de ICMS (imposto estadual), ISS (municipal) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Também serão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – nos regimes cumulativo e não cumulativo.
[caption id="attachment_170597" align="alignleft" width="593"] Foto: José Cruz/AgenciaBrasil[/caption]A medida beneficia ainda empresas do Simples Nacional e concede remissão (perdão) dos débitos dos estabelecimentos com a Fazenda Nacional originários desse tipo de incidência tributária.
Ao todo, seis leis são alteradas pelo projeto.
O deputado Gilson Marques afirma que atualmente os produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes. A primeira dentro da empresa, sobre a receita de venda. A segunda vez ocorre sobre a comissão recebida pelo aplicativo. Para ele, essa bitributação prejudica os consumidores e as empresas.
“A situação é ainda mais agravada no caso de empresas do Simples Nacional, nas quais em torno de 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega. Há casos em que o montante destinado ao serviço de intermediação das entregas pode chegar a 30% do valor auferido”, calcula Marques.
Tramitação O projeto será analisado nas comissões e no Plenário da Câmara.
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