Projeto prevê sentença em 60 dias se trabalhador estiver sem salário
O Projeto de Lei 3309/19 determina que sentença trabalhista seja proferida em no máximo 60 dias se o trabalhador estiver sem receber o salário há mais de três meses, consecutivos ou não. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o texto, o julgamento do recurso ordinário, cabível contra decisões de varas do trabalho ou de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário.
“É inadmissível que um trabalhador privado de seus salários referentes a vários meses ainda tenha de esperar mais de 60 dias para obter uma decisão judicial que determine o pagamento devido”, disse a deputada Lauriete (PL-ES).
Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein
Por Agência Câmara Notícias