Novas diretrizes de concessão e pagamento do seguro-desemprego
A rotina contábil é cheia de detalhes e deve caminhar lado a lado com a legislação vigente. Ocorre que, periodicamente, há atualizações nas versões dos programas, prorrogações de prazos, extinção de uma obrigação, substituição por uma outra etc. Por isso, o bom profissional de contabilidade precisa estar atento a tudo isso, a fim de informar aos seus clientes e, desta forma, evitar prejuízos e erros.
Nessa linha, é bom entender que houve alteração publicada no último dia 23 de setembro, no Diário Oficial da União. Trata-se da Resolução Condefat nº 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego. Com a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego. Essa informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão S-2299. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação. No entanto, é importante ressaltar que, por enquanto, ainda é necessário realizar o requerimento via Empregador Web. As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego têm consultas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital. A resolução já está em vigor desde o dia 03 de outubro.