Manter empresas inativas pode ser um problema
O sonho de empreender e abrir o próprio negócio, ver uma ideia prosperar e ter sucesso motiva a abertura de empresas dos mais diferentes segmentos.
No entanto, a concepção é burocrática, mantê-la é um grande desafio e encerrar exige paciência.
No Brasil, são inúmeros os critérios para abrir como para fechar uma empresa. Envolve diversos procedimentos tributários, contábeis e legais desconhecidos por uma grande maioria da população. Afinal, só ‘fechar as portas’ do estabelecimento não significa que suas atividades estão encerradas.
“Sabemos que a taxa de sobrevivência de uma empresa é baixa, por diversos motivos que vão desde a falta de planejamento, controle de caixa, entre outros fatores. Portanto, o fato de desistir da empreitada e tornar uma empresa inativa, sem proceder com as devidas baixas, podem resultar em penalidades e multas”, destaca o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.
De acordo com especialistas empresariais, o principal impedimento de baixa está ligado à falta de cumprimento das obrigações acessórias, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Além dessas obrigações, outro empecilho são as dívidas fiscais.
“Não são raros os casos em que o empresário mantém uma ou mais empresas inativas ou paralisadas. Entretanto, o conceito de inatividade vai além do fato da empresa não estar efetuando compra, venda ou produzindo. Para fins tributários, pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário”, explica o empresário contábil e diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal.
Nos últimos anos ocorreram mudanças na forma de entrega das informações acessórias, e no caso das empresas inativas, que antes era anual passou a ser mensal. “As empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, que por sinal representam a grande maioria das empresas brasileiras, mesmo na condição de inativa, precisam informar mensalmente a Receita Federal do Brasil, por meio de declaração preenchida no portal do Simples Nacional”, exemplifica Marçal.
Manter uma empresa inativa, “abandonada”, sem prestar as informações financeiras e fiscais corretamente e em tempo hábil é um grande problema, uma vez que o passivo aumentará a cada mês. O Sescap-Ldr orienta que sejam enviadas as informações corretas e dentro do prazo para evitar problemas e ressalta que o tempo onde as empresas inativas podiam ser esquecidas ao longo do ano acabou. Agora as empresas inativas demandam serviços durante o ano e precisam da orientação e trabalho de um empresário contábil.
Por Jornal Folha de Londrina / Sescap-Ldr