INSS: contribuição para MEI e Autônomos em 2020
A partir do salário de março, que será pago em abril, as alíquotas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudarão, para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Com a Reforma da Previdência, haverá percentuais diferentes para faixas salariais distintas. Para quem não tiver vínculo empregatício formal, continuará podendo, como anteriormente, se encaixar nas alíquotas de 5% , 11% e 20%. O valor a ser pago só mudará por conta do novo salário mínimo (R$ 1.045,00).
Como ficarão as parcelas?
Para donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, vão pagar R$ 52,25, sendo esse valor também para o microempreendedor individual (pago através do DAS). Ainda tem os MEIs, neste caso, o acréscimo de Imposto sobre Serviço (ISS), de R$ 5,00 e/ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1,00 dependendo das atividades desempenhadas por eles. As guias poderão chegar a um valor de R$ 58,25.
Já quem escolheu a alíquota de 11%, em função de ter um salário mínimo como benefício previdenciário, vai pagar R$ 114,95. Agora, para quem fez a opção por 20% sobre o salário pretendido quando se aposentar ou do pagamento de benefícios de risco, pagará algo em torno de R$ 209,00 (em relação ao mínimo) e R$ 1.220,20 (para o teto).
Registro Formal
Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos ficarão divididos da seguinte forma: quem recebe até um salário de até R$ 1.045,00 vai pagar a alíquota de 7,5%, já para quem recebe R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 terá a alíquota de 9%, quem for remunerado entre 2.089,61 até 3.134,40 o pagamento será de 12% e quem ganha R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 vai arcar com 14%.
Contribuição por conta própria
Primeiro passo
Descubra o seu perfil – Para quem quer contribuir, sem vículo empregatício formal, vai ter que entender em qual categoria irá se encaixar: contribuinte individual ou segurado facultativo.
O contribuinte individual trabalha por conta própria (autônomo) ou presta serviços de forma eventual para alguma empresa, sem ter nenhum vínculo empregatício. Exemplo: sacerdote, síndíco remunerado, motorista de táxi, pintor, eletricista.
Atenção
Segurado facultativo: Pessoas acima de 16 anos, não possui renda própria, que decide contribuir para a Previdência Social. Entre eles: dona de casa, desempregado, estudante bolsista, dentre outros perfis.
Segundo passo
Escolher sua alíquota – 5% sobre o salário mínimo (R$ 52,25). Está reservada para dois perfís: facultativo de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI). São garantidos todos os benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade, menos aposentadoria por contribuição.
Facultativo de baixa renda: Pessoa que se dedica exclusivamente a seu trabalho, não tem renda própria, sendo necessário possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra no cálculo) e estar inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, com atualização nos últimos dois anos. A inscrição será feita junto ao CRAS – Centro de Referência e Assistência Social do município.
O Microempreendedor Individual (MEI) é quem trabalha por conta própria, se legaliza como pequeno empresário, com faturamento anual de R$ 81.000,00. Não participar de outra empresa como sócio ou ser titular. Sendo obrigatório contratar apenas um funcionário, no qual irá receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Atenção: a lista de atividades para Microempreendedor Individual pode ser conferido em: www.portaldoempreendedor.gov.br
Já com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 114,95). O contribuinte individual ou o facultativo que não preste serviço que não tenha relação de emprego com uma empresa. Neste caso, o segurado só poderá contribuir com o valor calculado sobre um salário mínimo, sendo o piso nacional como benefício previdenciário. Neste caso também tendo todos os benefícios garantidos, menos por tempo de contribuição.
Com alíquota de 20% (R$ 209,00 com base no salário mínimo) a R$ 1.220,20 (com referência ao teto de R$ 5.839,45). Quando a pessoa deve pagar o valor da alíquota multiplicada pelo salário que tem pretensão na hora de se aposentar ou do pagamento de benefícios de risco. Aqui neste plano, os recolhimentos efetuados servem também para requerer todos os tipos de aposentadoria, incluindo outros benefícios.
Começando a pagar
Sobre um salário mínimo também pode ser realizado pagamentos trimestrais, contribuindo com a taxa mensal (multiplicada por três) e preenchendo o campo “competência” da guia de recolhimento, de acordo com os trimestres civis.
Existem códigos de contribuição onde se enquadra o perfil de cada segurado (individual ou facultativo), levando em conta o plano de contribuição (normal ou simplificado) e o período de pagamento mensal ou trimestral. É sempre bom conferir no site do INSS o código de suas escolhas e preencher a guia de recolhimento corretamente. Site do INSS www.inss.gov.br
Você pode gerar a guia no site do INSS ou comprar um carnê em papelarias e preencher manualmente.
Já o Microempreendedor Individual só pode gerar sua guia (DAS) no próprio Portal do Empreendedor.
Quando quiser mudar?
O contribuinte individual ou facultativo pode mudar a qualquer momento a alíquota de contribuição. Por exemplo, de 20% optar por 11%, vai bastar apenas mudar o código da guia de recolhimento.
Também se aplica ao que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o plano normal.
Já no caso do contribuinte que fizer a adesão ao plano simplificado, com alíquota 5% ou 11%, e quiser depois mais tarde contar com recolhimentos maiores, deverá ser feita a complementação dos pagamentos para os valores referentes à alíquota de 20%. A agência da Previdência Social aplicará ainda juros moratórios.
Funcionamento dos benefícios
Auxílio-doença: É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS, que deverá comprovar passando por uma perícia médica, estando temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou por causa de um acidente. Neste caso, para ter o direito é necessário ter contribuído por 12 meses, com exceção para doenças profissionais, acidente de trabalho e acidente de qualquer outra natureza ou causa.
Pensão por morte urbana: O benefício é destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos, enteados até 21 anos ou inválidos) de beneficiário que estava aposentado ou trabalhando exercendo sua atividade no perímetro urbano. Vai variar a duração dos pagamentos de acordo com o número de contribuições feitas pela vitima e do tempo de união com o dependente ou idade.
Salário-maternidade urbano: É quando uma pessoa se afasta da sua atividade, por causa do nascimento do filho, por aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício vai depender do motivo que deu origem (120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de aborto não criminoso ou previstos em lei como estupro ou quando a mãe corre risco de vida) – a critério médico.
Neste caso é necessário ter contribuído por 10 meses (contribuinte individual) que trabalha por conta própria, facultativo e seguro especial (rural). Já o desempregado vai precisar provar que é segurado do INSS. Dependendo do caso, terá que cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Fonte: Jornal Contábil .