Fim da EIRELI e agora?
Importante mudança para empresas Eireli! Agora, com o fim desse regime societário, elas são automaticamente transferidas para a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A grande vantagem? Não é mais necessário integrar um capital social mínimo para obter o CNPJ.
A Lei nº 14.195, publicada em agosto de 2021, determinou o encerramento da Eireli, substituindo-a pela SLU. Essa decisão foi motivada pelo fato de a SLU ter se mostrado mais atrativa desde sua criação em 2019.
Anteriormente, a Eireli era uma alternativa para empreendedores que não podiam se tornar MEI, mas ainda desejavam empreender sem a necessidade de sócios. No entanto, a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes durante a abertura da empresa era onerosa para muitos.
A SLU, por sua vez, oferece a separação do patrimônio empresarial do pessoal, assim como a Eireli, mas sem a necessidade de um capital social mínimo. Por essa razão, a extinção da Eireli tornou-se um processo natural.
Para aqueles que já possuem uma empresa Eireli, não é preciso se preocupar com a transformação do regime societário, pois ocorre automaticamente. A única alteração necessária será ajustar o nome do negócio nos cadastros, como em bancos, já que a razão social será modificada para LTDA.
Para quem está iniciando um empreendimento agora e não se enquadra como MEI, é possível optar diretamente pela Sociedade Limitada Unipessoal.
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Fonte: Fim da EIRELI e agora?