Entenda como a MP da Liberdade Econômica muda vida de empresa e trabalhador
Aprovada na Câmara dos Deputados, a MP (medida provisória) da Liberdade Econômica traz dispositivos que podem simplificar a abertura de empresas, diminuir a burocracia no dia a dia das companhias.
A medida foi apelidada de minirreforma trabalhista, por ter incorporado na Câmara uma série de mudanças relativas ao direito do trabalho.
Em seu texto, também há a previsão de que negócios de baixo risco não precisem de autorizações para começar a funcionar, o fim da necessidade de arquivamento de documentos (especialmente guias de recolhimento de imposto) em papel e maior proteção para o patrimônio de sócios de empresas e cotistas de fundos de investimento.
Veja as mudanças que devem ocorrer se o texto for aprovado pelo Senado sem alterações:
1) EMPRESA QUEBRADA:
Como é: Hoje há critérios menos detalhados para que sócios paguem pelas dívidas de suas empresas Como fica: Restringe o acesso aos bens dos sócios, colocando critérios mais objetivos
Um dos pontos mais polêmicos da MP é que ela dificulta que os sócios de uma empresa sejam cobrados por dívidas assumidas por suas companhias. O texto especifica que isso só pode acontecer em casos em que o sócio tenha se beneficiado de fraude ou tenha ocorrido confusão entre o patrimônio dele e da empresa.
Entre as hipóteses que permitiriam a cobrança direta ao sócio estão a intenção de lesar credores ou uso de dinheiro da companhia para pagar contas do sócio.
O advogado Renato Scardoa, sócio do Franco advogados, diz que a mudança é um incentivo ao empreendedorismo e está calcada no próprio conceito de empresa com responsabilidade limitada.
Como exemplo, ele diz que se hoje uma pessoa apenas investir R$ 15 mil na pizzaria de um amigo, ele corre o risco de ser obrigado a pagar dívidas trabalhistas e tributárias, caso a empresa tenha problemas.
A nova regra oferece uma proteção para o investidor.
No ambiente de avanço das startups, que dependem de apoio financeiro de fundos, por exemplo, essa blindagem cria um ambiente favorável para atrair capital, na medida em que garante mais segurança aos investidores.
Por outro lado, Jorge Pinheiro Castelo, presidente da comissão de direito do trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), diz considerar que a medida pode criar um cenário de irresponsabilidade patrimonial, incentivando práticas que lesam trabalhadores e consumidores.
“Do ponto de vista prático, vai ser quase impossível provar que houve a fraude. É uma vedação de acesso à justiça”, afirma.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br
Autor: Filipe Oliveira / Arthur Cagliari / Danielle Brant