Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?

Emissão da CAT no Contrato Temporário ou de Experiência Gera Estabilidade?A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por inval

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez, quando o acidente acarretar a incapacidade definitiva do empregado.

O art. 22 da Lei nº 8.213/91 prevê que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ou pelo empregador doméstico ao INSS até o primeiro útil seguinte ao da ocorrência e, de imediato, em caso de morte, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Portanto, ocorrendo o acidente de trabalho é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, independentemente do tipo ou do prazo do contrato e se houve afastamento ou não.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/09/10/emissao-da-cat-no-contrato-temporario-ou-de-experiencia-gera-estabilidade-2/

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