Dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade são objeto de ação de auditores fiscais

Dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade são objeto de ação de auditores fiscaisA Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 6234, para questionar partes da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), publicada em 5/9 com previsão de entrada em vigor após 120 dias.

Na ação, a entidade argumenta que as disposições da lei afetarão seus milhares de associados que veem nela uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados. Para a Anafisco, a nova lei promove uma retaliação à justiça e prejudica o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.

A ação também aponta a subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade, pois os termos empregados são abertos e comportam interpretações e enquadramentos diversos. Os dispositivos questionados (artigos 27, 29 e 31) estabelecem penas de privação de liberdade em situações como a instauração de investigações sem que haja indício da prática de irregularidades ou estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Segundo a associação, a norma terá forte impacto na seara tributária, pois “estabelecem penas de privação de liberdade e multa quando a autoridade atuar no livre exercício da função”.

A associação pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 27, 29 e 31 da Lei de Abuso de Autoridade com a alegação de que restringem o exercício do cargo de auditor fiscal tributário nos municípios e no Distrito Federal. No mérito, pede que os três dispositivos sejam declarados inconstitucionais. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Por STF

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