Dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade são objeto de ação de auditores fiscais
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 6234, para questionar partes da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), publicada em 5/9 com previsão de entrada em vigor após 120 dias.
Na ação, a entidade argumenta que as disposições da lei afetarão seus milhares de associados que veem nela uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados. Para a Anafisco, a nova lei promove uma retaliação à justiça e prejudica o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.
A ação também aponta a subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade, pois os termos empregados são abertos e comportam interpretações e enquadramentos diversos. Os dispositivos questionados (artigos 27, 29 e 31) estabelecem penas de privação de liberdade em situações como a instauração de investigações sem que haja indício da prática de irregularidades ou estender injustificadamente a investigação em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Segundo a associação, a norma terá forte impacto na seara tributária, pois “estabelecem penas de privação de liberdade e multa quando a autoridade atuar no livre exercício da função”.
A associação pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 27, 29 e 31 da Lei de Abuso de Autoridade com a alegação de que restringem o exercício do cargo de auditor fiscal tributário nos municípios e no Distrito Federal. No mérito, pede que os três dispositivos sejam declarados inconstitucionais. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Por STF