DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?
Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais
Toda empresa está incluída no calendário da Receita Federal, juntamente com outros órgãos controladores e entre elas está a DCTF. Esta declaração tem o objetivo de apurar os impostos e verificar as contribuições federais, bem como os resultados relacionados às compensações de crédito, portanto se a empresa deixar de cumprir com alguma obrigação ela terá transtornos futuramente.Quem deve fazer a entrega dessa declaração?
- Pessoas jurídicas;
- Empresas de direito privado;
- Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
- Conselhos federais e regionais;
- Unidades gestoras de orçamentos dos órgãos públicos;
- Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEIs;
- Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
- Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
As empresas inativas precisarão enviar?
Sim, é necessário que faça este envio, o prazo é até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.Como saber se a minha empresa é inativa?
Para isso é necessário analisar se a sua empresa teve algum tipo de atividades, como:- Seja operacionais;
- Não operacionais;
- Financeiras e patrimoniais.
O que acontece se as empresas jurídicas inativas deixarem de cumprir com esta obrigação?
Isto poderá acarretar em prejuízos financeiros e operacionais, podendo ter uma multa mínima de aproximadamente R $200,00. A multa será aplicada da seguinte maneira:- 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, mesmo que for totalmente quitado, em casos de falta de entrega da declaração ou até mesmo depois do prazo, limita a 20%;
- R$ 20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas.
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