Auxílio-doença 2020: Doenças isentas de carência e novas exigências
Com a Reforma da Previdência, o benefício d auxílio-doença sofreu algumas mudanças. Portanto, é preciso ficar atento sobre as novas regras para 2020.
Ele beneficia pessoas por incapacidade, para aqueles trabalhadores que contribuíram, pelo menos, 12 vezes. No entanto, assegura quem está enfermo e precisa se manter afastado das atividades laborais por um período superior a 15 dias.
Para você entender melhor sobre o que mudar no auxílio-doença, preparamos esse post. Portanto, continue acompanhando o texto e saiba todos os detalhes sobre essa transformação. Boa leitura!
Quem não tem direito ao auxílio-doença?
De acordo com a mudança, o auxílio-doença não é devido nos seguintes casos:
- Quando ele perde a qualidade de segurado, ou seja, pagando de contribuir para o INSS;
- Quando o beneficiário é recolhido à prisão em regime fechado;
- Pessoas que são portadores de doença ou tiveram lesões antes de passar a contribuir com o INSS. Porém, se a progressão da enfermidade ou lesão for agradava em função das suas atividades profissionais, o trabalhador poderá requerer o auxílio-doença;
- Aqueles que ficam incapazes de exercer suas atividades profissionais por menos de 15 dias.
Afinal, enquanto a pessoa está assegurada pelo auxílio-doença e pagando o INSS contra como tempo de contribuição?
Segundo o artigo 55 da Lei 8.213/91, um profissional que esteja recebendo o auxílio-doença e em dia com as suas contribuições, esse período é contado como tempo de serviço.
Vale ressaltar que esse benefício não poderá ser recebido conjuntamente com outro, como seguro desemprego, auxílio-maternidade ou aposentadoria.
Quais são as doenças que independem de período de carência para receber o benefício?
Existem algumas enfermidades que são mais graves. Portanto, o INSS não exige uma carência para o profissional receber o auxílio-doença. Veja quais são elas:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Hepatopatia grave;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Caso grave de doença de Paget;
- Espondiloartrose anquilosante;
- AIDS – síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação.
No entanto, caso uma pessoa tenha uma doença grave que não foi citada acima, ela pode recorrer judicialmente ao auxílio-doença. Isso para não ter que esperar a carência.
Afinal, a lista acima não abrange todas as enfermidades graves. Portanto, cabe ao profissional levar ao juiz o laudo comprovando ser portador de tal doença.
Qual é a renda mensal do auxílio-doença?
Segundo o artigo 61 da Lei 8.213/91, a renda mensal do auxílio-doença é 91% do salário benefício. Porém, ele não poderá exceder o valor da média que corresponde aos últimos 12 meses de salário de contribuição. Esse valor é calculado com base em 100% das contribuições.
Essas são as principais mudanças do auxílio-doença para 2020. Portanto, para usufruir desse benefício, caso ocorra algum imprevisto de saúde, é necessário estar em dia com as contribuições.
Porém, mais do que isso, é ser avaliado pelo médico do INSS para receber a confirmação do afastamento das atividades profissionais e receber o auxílio-doença. Além disso, quando a pessoa estiver recuperada, é importante que o médico libere o profissional para voltar para as suas devidas atividades.
Fonte: Jornal Contábil .
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