Ao alugar um imóvel e torná-lo um ponto comercial, tenho benefícios?
Entenda quais são os direitos do locador em contratos de locação para fins comerciais
Artigo escrito por Dra. Sabrina Marcolli RuiContratos de locação para pontos comerciais rescindidos pelo locador terminam em proibição de locação para o mesmo ramo por 3 anos.
Pense na seguinte situação: você, empreendedor, aluga um imóvel para começar seu negócio e fecha o contrato de locação pelo período de três anos. Durante dois anos e meio, seu comércio decolou e está se saindo muito bem, mas pode ser prejudicado se tiver que mudar de local.
Com 6 meses de antecedência, é possível propor uma ação renovatória, antes que o contrato de locação termine, para continuar no mesmo ponto, sob as mesmas circunstâncias.
Depois de 3 anos, o locatário já pode renegociar o valor do aluguel sem precisar se ater às médias do contrato.
“Essa ação evita que o proprietário peça para que o locador saia do imóvel, ou que reajuste o aluguel de maneira exorbitante”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Com a ação renovatória, o locador continua com o ponto comercial e mantém os mesmos patamares do momento em que o primeiro contrato foi acordado.
Caso essa ação não seja proposta e o proprietário decida fazer um grande reajuste no aluguel do ponto, que resulte na saída desse negócio, o locador tem direito a receber uma indenização, pois a partir do sucesso criado por seu comércio, houve a valorização do local.
“A indenização pode ser monetária, mas também há uma regra para essa situação: o imóvel não poderá ser alugado para o mesmo ramo de atividade por, no mínimo, três anos”, relata a Dra.
“Se o negócio presente era no ramo alimentício, o proprietário não poderá alugá-lo para um concorrente e colocá-la no lugar, pois pode induzir a clientela, e assim em qualquer área”.
Isso acontece por causa do fundo comercial do empreendedor, que tem, inclusive, possibilidade de vendê-lo a um terceiro. Já o valor monetário deve ser arbitrado pelas duas partes, ou pelo juiz, caso não haja consenso.
É de suma importância que em casos como esse, haja a orientação de um profissional especializado na área, ou seja, um advogado imobiliário, pois existem casos onde o locador nem conhece essas possibilidades.
Autora: Dra. Sabrina Marcolli Rui – Advogada em direito tributário e imobiliário Por Toda Comunicação