Governo pode mudar regras do seguro-desemprego dos trabalhadores

As mudanças propostas envolvem a exclusão da multa de 40% do FGTS e a reformulação de regras do seguro-desemprego.

Previamente, já cabe salientar que o fim da multa de 40% do FGTS ou do seguro-desemprego, não possui data para acontecer, tampouco, se esses benefícios serão, de fato, retirados dos trabalhadores.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"]Governo pode mudar regras do seguro-desemprego dos trabalhadores Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O que se sabe, é que o governo tem procurado alternativas frente às críticas direcionadas às atuais regras do seguro-desemprego. Nesta linha, o Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo ao Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), o qual sugeriu mudanças nos moldes em que o benefício é concedido.

Dentre as principais motivações dos especialistas para implementação das alterações, está o estímulo que as regras atuais dão aos trabalhadores, ao optarem pela informalidade para não perderem o direito ao seguro.

Conforme os especialistas, isso ocorre, pois, ao assinar a carteira novamente, o pagamento do seguro-desemprego é interrompido, o que por sua vez, estimula o cidadão a não procurar um novo trabalho enquanto recebe o benefício, ou a optar pela atividade informal.

Por sua vez, o economista e pesquisador da UFRGS, Giácomo Balbinotto Neto  aponta que a problemática mora no estímulo ao trabalhador em permanecer no emprego até a obtenção do seguro-desemprego. Isto, afirmando através de estudos que existe uma manipulação da regra para permanência com base no tempo mínimo para o recebimento do benefício (6 meses a contar da contratação).

“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma o especialista.

Quais são as mudanças propostas pelo estudo?

Em resumo, a ideia é redirecionar os recursos da multa de 40% do FGTS, hoje paga ao empregado dispensado sem justa causa, ao Governo Federal. Mediante a isto, o governo faria depósitos mensais na conta do trabalhador nos primeiros 30 meses de contrato.

Tais depósitos seriam equivalentes a 16% para quem ganha até um salário mínimo. Este percentual diminui conforme a remuneração, ou seja, quanto maior o salário menor o percentual.

Desta maneira, o seguro-desemprego nos atuais moldes deixaria de existir, dando lugar uma espécie de “poupança precaucionária”, na qual o trabalhador poderia sacar as quantias depositadas pelo governo, mensalmente, quando fosse demitido.

Segundo a proposta, cada saque seria equivalente à remuneração que o empregado recebia no emprego em que foi dispensado, respeitando o teto de 5 salários mínimos.

Fonte: Jornal Contábil .

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