Nova Lei do Primeiro Emprego. Entenda o que prevê o projeto
A nova Lei do Primeiro Emprego, tem como intuito estimular a contratação de jovens estudantes, através de alguns benefícios que serão dados às empresas, de modo a facilitar a conquista do primeiro emprego. O projeto (PL. 5.228/2019), já está em processo de tramitação no Senado
De acordo com o Senador Irajá (PSD-TO), autor da PL, o projeto iria entrar em votação nesta última quinta-feira (20), no entanto, a análise ficou para a próxima semana. Isto porque, os parlamentares no momento estão congestionados com o debate da CPI da Covid-19. Assim sendo, o senado achou melhor e mais conveniente adiar essa questão.
Conforme declaração do Senador do Partido Social Democrático (PSD), ao Agência Senado, já se faz mais que necessário uma medida do parlamento frente ao alto índice de desemprego e à crise econômica que assola o país. Segundo Irajá, sua motivação parte da sua própria experiência de vida quando novo e tinha dificuldades de encontrar um emprego, assim como milhões de jovens brasileiros nos dias de hoje.
“Não por má vontade, mas, entre contratar um jovem sem experiência e outro com experiência, evidentemente, será contratado aquele já qualificado. Esse projeto, então, dá estímulos aos empresários para contratarem jovens sem nenhuma experiência profissional. Se não houver sacrifícios por parte do governo, ao abrir mão do recolhimento do INSS, dos jovens, com a diminuição do Fundo de Garantia por um ano apenas, nem dos empresários, ao dar essa oportunidade, não vamos resolver o problema” — Argumentou, Irajá.
Cabe salientar, que segundo Irajá o projeto não fere a constituição, argumentando que jovens que não trabalham, não possuem renda. Sendo assim, é melhor que jovem tenha 2% de contribuição trabalhando do que 8% desempregado.
Por mais que ainda não tenha uma data exata para a análise do projeto após o adiamento, os senadores presentes nesta quinta-feira garantiram que não haverá uma nova prorrogação.
Como irá funcionar o projeto?
Caso aprovado, a ideia é possibilitar às empresas que contratarem esses jovens, à pagarem uma alíquota especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), além de flexibilizar direitos e reduzir encargos. Sendo assim, o empregador poderá disponibilizar um maior número de vagas para jovens estudantes, facilitando o ingresso destes ao primeiro emprego.
Contudo, a ideia da proposta não enquadra qualquer jovem estudante, sendo destinada exclusivamente para aqueles que nunca trabalharam, ou seja, buscam pelo primeiro emprego. Além disso, os trabalhos disponíveis a princípio serão os informais ou de jovem aprendiz.
Conteúdo por Lucas Machado
Fonte: Rede Jornal Contábil.