Deixar de declarar o Imposto de Renda 2020 é crime?
Como é de conhecimento comum, o Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. O valor a ser pago, no entanto, corresponde ao quantum declarado pelo contribuinte na declaração anual. Em suma, o IR corresponde a uma “mordida” em parte dos seus rendimentos anuais, sendo depositado diretamente nos cofres públicos.
A título de informação, neste ano de 2020 são obrigados a declarar o Imposto de Renda todos que perceberam um rendimento anual superior ao teto definido pela Receita Federal, que corresponde a uma renda média de R$ 2.379,98 mensal, correspondendo ao valor global de R$ 28.559,76.
Assim sendo, deixar de prestar tal declaração acarreta no cometimento de algum crime?
A princípio, tem-se de analisar o inciso I, do artigo 1º, da Lei 8.137/90, que assim estabelece:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Analisando o texto literal da norma, verifica-se dois verbos: 1) omitir (informação); 2) prestar (declaração). As duas condutas correspondentes aos verbos em questão são, ao meu ver, condutas ativas.
Explico:
1) Para que o contribuinte “omita” informação, é necessário que antes ele esteja “declarando informações” mas resguardando-se de algumas delas, as omitindo na declaração, com objetivo em ocultar parte de seus rendimentos. 2) Por óbvio, prestar declaração falsa se trata de uma atitude positiva que demanda a conduta de declarar informações falsamente para a Receita Federal.
Assim sendo, aquele que não presta a declaração de imposto de renda, salvo melhor juízo, não está omitindo e tampouco prestando informação falsa, mas sim deixando de fazer determinada ação, não havendo, portanto, subsunção à norma penal da lei analisada, porquanto seu comando legal não criminaliza a situação de “deixar de prestar declaração”.
Não há, com isso, crime na ocasião onde o contribuinte deixa de prestar a declaração de imposto de renda.
O que acontece se não declarar imposto de renda?
Essa é uma dúvida bem comum e vamos te ajudar a entender melhor o que acontece se não declarar imposto de renda.
Não declarei, e agora?
De imediato, a não declaração do IR implica na pendência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Isso dificulta a vida financeira do contribuinte, já que o documento é necessário para fazer diversas atividades. O CPF é fundamental para compra, venda e aluguel de imóveis, empréstimos bancários, requerimento de passaporte, prestação de concurso público e até matrícula em instituições universitárias.
Ok, mas eu ainda não quero declarar!
A não declaração também implica que, a partir de agora, você está inserido no quadro de sonegador de impostos do Governo. Isso pode resultar em multa e em cobrança sobre a sua renda pelo conjunto de órgãos públicos responsáveis pela determinação e arrecadação de impostos e taxas, o “fisco”.
Em outras palavras, os seus bens ficam injustificáveis e você recebe um processo administrativo.
E se eu declarar o IR após o prazo estipulado?
Essa dúvida é muito comum quando falamos sobre o que acontece se não declarar imposto de renda.
A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega. Ou seja, esse ano, começa a contar a partir do dia 1º de maio.
Ela é de 1% ao mês, ou a cota de atraso, considerando o valor total do imposto a ser pago. Além disso, ainda deve-se considerar o valor mínimo de R$ 165,74, e o limite de 20% do imposto devido.
Ao encaminhar a declaração fora do prazo, um aviso com o registro de multa será enviada para você com o prazo de 30 dias para pagamento. Para quitar essa taxa, que começa a ser considerada a partir do primeiro dia de atraso, deve-se acessar o Programa IRPF 2019. Emita, então, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Caso o contribuinte não regularize o pagamento da multa dentro do prazo, passam a incidir juros de atraso sobre o valor, considerando a taxa Selic. Torna-se, então, necessária uma nova emissão de DARF, com as informações atualizadas, utilizando o portal de Pesquisa de Situação Federal.
Com informações Gleydson Andrade e Bidu adaptado por Jornal Contábil